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 Marcos Vieira critica excesso de renúncia fiscal do Estado

Governo deixa de arrecadar quase R$ 6 bi com a atual política de concessão de benefícios

O deputado Marcos Vieira criticou o excesso na política do Governo do Estado que concede isenção fiscal para empresas. Atualmente, Santa Catarina deixa de arrecadar quase 6 bilhões por ano.

De acordo com o deputado, quase ¼ de todo o imposto arrecadado não fica nos cofres públicos. “E por isso falta dinheiro para obras essenciais, como a manutenção de rodovias, construção de escolas ou hospitais”, disse o deputado.

Ao usar a tribuna da Alesc, na tarde de ontem, durante a votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a qual o deputado foi relator, Marcos Vieira defendeu que a Alesc volte a ter a prerrogativa de conceder ou não os benefícios. “Alguns setores precisam realmente de incentivos, mas da forma como está sendo feito, o Estado decide para quem merece ou não e isso pode ser injusto”, disse o deputado Marcos Vieira.

A LDO, que foi aprovada ontem, estima a receita e fixa a despesa para o ano seguinte. “Como não queremos que ninguém sofra prejuízos, estimamos uma redução gradual nessas concessões, que cheguem na média de R$ 420 milhões ao ano. Ao final de quatro anos, serão R$ 1,7 bilhões, recurso que será usado em investimentos”, explicou o deputado Marcos Vieira.

Outro alerta feito por Marcos Vieira foi o do uso dos diversos fundos do Estado, como Fundos do Corpo de Bombeiros, da Justiça e Cidadania, entre outros. “Como estão sendo aplicados estes recursos? Atualmente, são para pagar o custeio do Estado, pagar folha, que também é importante, mas precisamos reverter este uso para que os fundos voltem a ser usados para os seus devidos fins, que também é o de equipar os serviços e garantir um bom serviço público”, definiu o deputado Marcos Vieira.

O deputado Valmir Comin (PP) também usou a tribuna, mas para enaltecer o trabalho do relator, deputado Marcos Vieira. “Precisava ter um homem de pulso firme para fazer o que foi feito”, agradeceu o deputado Comin.

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