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 Lei que trata das autoescolas em SC deve ser alterada

A legislação que trata do serviço dos Centros de Formação de Condutores (CFCs) em Santa Catarina deve ser alterada e o edital para a licitação das empresas, lançado neste mês, será modificado. As decisões foram tomadas nesta quinta-feira (27/06/2013) em audiência na Secretaria de Segurança Pública, que mobilizou deputados, o secretário César Grubba, e as entidades que representam o setor.

Com isso, a novela da licitação, que já dura sete anos, terá mais um capítulo, adiando a regularização do serviço dos 440 Centros de Formação de Condutores, antigas autoescolas, existentes no estado.

“Agora, vamos formalizar um documento em conjunto com todos os envolvidos para que ninguém saia prejudicado. Assim, cidades que já têm o serviço não vão mais perder, ajudando a manter empregos e facilitando a vida de quem procura as autoescolas”, explicou o deputado estadual Marcos Vieira (PSDB).

Com as regras atuais, cidades que já contavam com autoescolas em funcionamento poderiam perder o serviço para municípios menores, onde não teriam condições de se manter economicamente por causa da baixa procura. “Outra questão que estava prevista em edital era o sistema de pontuação para classificar as empresas vencedoras. Estavam levando mais em conta os veículos da empresa do que a qualificação do profissional, fazendo com que quem tivesse mais dinheiro tivesse maior vantagem”, completou Vieira.

Para evitar o favorecimento econômico e distribuir os Centros de Formação de Condutores da melhor forma geográfica, os deputados decidiram propor a alteração da legislação, que é de 2006 e modificada em 2011 para assegurar a realização de licitação pública, assim também modificando o edital que teria novos critérios para a licitação.

O deputado Marcos Vieira ressalta que a prioridade é fazer a licitação nos locais onde já exista o serviço.

A alteração na legislação e no edital foi pedida pelos representantes dos sindicatos dos Centros de Formação de Condutores, que citaram vários exemplos das falhas e dos problemas que a licitação causaria. Cidades como São Miguel do Oeste, no Extremo Oeste, perderia um dos três centros para Paraíso, que não teria movimento suficiente para se manter. Ponte Serrada, Modelo, Rancho Queimado, Imbuia, entre outras também seriam prejudicadas com o fim do serviço.

Além do secretário de Estado da Segurança Pública, César Grubba, e da equipe técnica, participaram do encontro o presidente da Alesc, Joares Ponticelli,junto com os deputados Marcos Vieira (PSDB), Edson Andrino (PMDB), Maurício Skudlark (PSD) e Darci de Matos, a representante da Associação Catarinense dos Centros de Condutores, Yonara Ribeiro, o preisdente do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores de Santa Catarina, Murilo dos Santos e representantes da Associação dos Centros de Formação de Condutores e suas respectivas assessorias técnicas.

Entenda o caso

– Em janeiro de 2011, a Alesc modifica a lei 13.721/2006, e revoga a autorização para que o Poder Executivo delegue serviços de trânsito.

– Em maio de 2011, por uma determinação judicial, o Detran fechou 57 autoescolas que atuavam por meio de liminares concedidas em 2006, após a determinação de que as CFCs passem por processo licitatório.

– No mesmo mês e ano, foi assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com a concordância do governador Raimundo Colombo e da Procuradoria Geral do Estado, para lançar o edital que regularizaria o serviço.

– O Detran se comprometeu em lançar o edital para a licitação para as autoescolas em até 15 dias.

– As autoescolas consideraram o edital inválido pois iria privilegiar as empresas que tivessem mais poder financeiro, sem levar em conta o tempo de funcionamento das mesmas.

– Em Audiência Pública no dia 28/06/2011 na Assembleia Legislativa, ficou acertado a prorrogação do prazo do lançamento do edital em 30 dias até que se chegasse a um acordo.

– Em julho de 2011, o Sindicato dos Centros de Formação de Condutores de Santa Catarina (Sindemosc) ingressou com uma representação no TCE/SC, apontando a existência de possíveis irregularidades no edital de concorrência nº 42/2011 da SSP. O TCE determinou a sustação cautelar do procedimento.

– Durante o processo, todas as CFCs poderiam solicitar uma autorização precária, que garantiria o funcionamento até o fim do mesmo ano.

– Em 28 de outubro de 2012, 93 autoescolas são fechadas, por uma decisão do Tribunal de Justiça que cassou as liminares das empresas.

– Em novembro de 2012, com base em um estudo do Sebrae, e aprovadas em uma Audiência Pública, são definidos os critérios para o edital, a ser lançado no primeiro semestre de 2013.

– Para a licitação ficou definido que deveria haver uma autoescola para cada 10 mil habitantes em Santa Catarina. O processo poderia abrir até 350 novos centros de formação.

– Em junho de 2013, por ordem do Tribunal de Justiça de SC e da Procuradoria Geral do Estado, 57 autoescolas são descredenciadas pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran)

– Em 11 de junho de 2013, a SSP/SC lança edital de concorrência para os Centros de Formação de Condutores, e o texto não agrada as empresas.

– Em 27/06/2013, sindicatos que representam as autoescolas, deputados estaduais e o secretário de Segurança Pública decidem estudar alternativas para melhorar o edital e a legislação para evitar a concorrência desleal e o fim do serviço em cidades onde as empresas já atuam.

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