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A família dos servidores estaduais que falecerem terão, a partir de agora, a cobertura do plano de saúde do Estado até que os dependentes comecem a receber a pensão.

Até a alteração da legislação, os dependentes ficavam sem a cobertura de saúde até que começassem a receber a pensão. A lei é de autoria do deputado Marcos Vieira e foi sancionada pelo governador Raimundo Colombo no último dia 22, quando foi publicada no Diário Oficial do Estado.

A lei complementar 591, acrescenta um artigo na lei complementar 306, de 2005, que institui o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Santa Catarina. A mudança na legislação aconteceu depois que a esposa de um servidor da Assembleia Legislativa procurou o deputado, preocupada com a falta de cobertura do plano de saúde do Estado depois do falecimento do marido. “Percebi a gravidade da situação, pois os dependentes ficariam sem um plano de saúde até que passassem a receber a pensão, situação que poderia demorar alguns meses. Então apresentamos o Projeto de Lei e ele foi aprovado por unanimidade. Assim, todos os servidores do Estado serão beneficiados e não vão passar por este constrangimento de ficar sem auxílio médico”, explicou o deputado.

De acordo com a nova redação, “a viúva e os dependentes do segurado, no período compreendido entre a data do falecimento deste e o início da percepção da pensão, período em que ficará prorrogada a validade da carteira de afiliação”.

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