A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta terça-feira (15), o projeto de lei 0448.7/2013 de autoria do deputado Marcos Vieira (PSDB) que prevê a alteração nos critérios para apuração do valor adicionado na determinação do Índice de Participação dos Municípios (IPM), que faz parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). “A aprovação dessa matéria vai amenizar a injustiça tributaria que vem ocorrendo há vários anos e que está provocando reflexos negativos nos municípios que produzem e industrializam produtos para exportação, como por exemplo, frigoríficos e agroindústrias, especialmente do Grande Oeste catarinense”, destacou Vieira.
Conforme o deputado o projeto de lei é fruto do anseio de diversos prefeitos e lideranças que se mobilizaram para sanar essa injustiça. “Diversas localidades estão enfrentando uma grave crise financeira, pois, esses municípios arcam com os diversos ônus da produção e industrialização de mercadorias e acabam com a compensação por parte do Estado reduzida, enquanto há correspondente elevação do retorno do imposto nos municípios portuários”, explicou o deputado. Na CCJ o projeto foi relatado pelo deputado Aldo Schneider (PMDB), que é líder do governo na Assembleia Legislativa.
O projeto de lei que foi protocolado ainda em 2013, pelo deputado Marcos Vieira, seguirá agora para mais duas comissões técnicas e posteriormente será encaminhado para a votação em plenário. “Nossa expectativa é que a matéria tramite com celeridade para que possa ser aprovada o mais breve possível”, complementou Vieira. Durante encontro com uma comitiva de prefeitos do Grande Oeste, com o deputado Marcos Vieira e lideranças da região em 2013 os secretários da Fazenda, Antonio Gavazzoni, da Casa Civil, Nelson Serpa, e o assessor de assuntos tributários da Fazenda, Ari Pritsch, responsável pelo Movimento Econômico ressaltaram a importância do tema e concordaram com os argumentos apresentados pelas lideranças.
Entenda o PL 0448/2013
Atualmente, diversas empresas, especialmente as grandes exportadoras, produzem suas mercadorias em determinado município, mas transferem a produção para outra cidade, que faz somente a exportação deste material e geralmente são cidades com portos. Acontece que o retorno deste imposto fica com o município onde foi feita a exportação, ao invés de ser destinado à origem, ou seja, ao município onde a empresa está instalada, e onde os produtos foram fabricados.