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 Assembleia aprova projeto que altera retorno do ICMS para os municípios

Projeto de autoria do deputado Marcos Vieira beneficia os municípios que industrializam produtos para exportação

Os deputados aprovaram na tarde desta terça-feira (16/12) o projeto de lei 0448.7/2013 de autoria do deputado Marcos Vieira (PSDB) que prevê a alteração nos critérios para apuração do valor adicionado na determinação do Índice de Participação dos Municípios (IPM), que faz parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Para Vieira, a aprovação dessa matéria vai amenizar a injustiça tributária que ocorre há vários anos. “Isso está provocando reflexos negativos nos municípios que produzem e industrializam produtos para exportação, como por exemplo, frigoríficos e agroindústrias, especialmente do Grande Oeste catarinense. Agora isso será diferente”, destacou Vieira.

Para o deputado, a questão principal é fazer justiça, pois os municípios onde estão instaladas as empresas é que arcam com os prejuízos, como manutenção de estradas, viabilização de creches para os funcionários, atendimento de Saúde. “É uma vitória para Santa Catarina”, declarou o deputado.

Conforme o deputado o projeto de lei é fruto do anseio de diversos prefeitos e lideranças que se mobilizaram para sanar essa injustiça. “Diversas localidades estão enfrentando uma grave crise financeira, pois, esses municípios arcam com os diversos ônus da produção e industrialização de mercadorias e acabam com a compensação por parte do Estado reduzida, enquanto há correspondente elevação do retorno do imposto nos municípios portuários”, explicou o deputado. O projeto foi aprovado nas comissões de Finanças e de Justiça e foi levado a Plenário.

O projeto de lei foi protocolado ainda em 2013, pelo deputado Marcos Vieira e pode alterar, inclusive, o ranking do PIB estadual, atualmente liderado por Itajaí, sede de um dos mais importantes portos do Brasil.

Entenda o PL 0448.7/2013

Atualmente, diversas empresas, especialmente as grandes exportadoras, produzem suas mercadorias em determinado município, mas transferem a produção para outra cidade, que faz somente a exportação deste material e geralmente são cidades com portos. Acontece que o retorno deste imposto fica com o município onde foi feita a exportação, ao invés de ser destinado à origem, ou seja, ao município onde a empresa está instalada, e onde os produtos foram fabricados.

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