Projeto de autoria do deputado Marcos Vieira beneficia os municípios que industrializam produtos para exportação
Os deputados aprovaram na tarde desta terça-feira (16/12) o projeto de lei 0448.7/2013 de autoria do deputado Marcos Vieira (PSDB) que prevê a alteração nos critérios para apuração do valor adicionado na determinação do Índice de Participação dos Municípios (IPM), que faz parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Para Vieira, a aprovação dessa matéria vai amenizar a injustiça tributária que ocorre há vários anos. “Isso está provocando reflexos negativos nos municípios que produzem e industrializam produtos para exportação, como por exemplo, frigoríficos e agroindústrias, especialmente do Grande Oeste catarinense. Agora isso será diferente”, destacou Vieira.
Para o deputado, a questão principal é fazer justiça, pois os municípios onde estão instaladas as empresas é que arcam com os prejuízos, como manutenção de estradas, viabilização de creches para os funcionários, atendimento de Saúde. “É uma vitória para Santa Catarina”, declarou o deputado.
Conforme o deputado o projeto de lei é fruto do anseio de diversos prefeitos e lideranças que se mobilizaram para sanar essa injustiça. “Diversas localidades estão enfrentando uma grave crise financeira, pois, esses municípios arcam com os diversos ônus da produção e industrialização de mercadorias e acabam com a compensação por parte do Estado reduzida, enquanto há correspondente elevação do retorno do imposto nos municípios portuários”, explicou o deputado. O projeto foi aprovado nas comissões de Finanças e de Justiça e foi levado a Plenário.
O projeto de lei foi protocolado ainda em 2013, pelo deputado Marcos Vieira e pode alterar, inclusive, o ranking do PIB estadual, atualmente liderado por Itajaí, sede de um dos mais importantes portos do Brasil.
Entenda o PL 0448.7/2013
Atualmente, diversas empresas, especialmente as grandes exportadoras, produzem suas mercadorias em determinado município, mas transferem a produção para outra cidade, que faz somente a exportação deste material e geralmente são cidades com portos. Acontece que o retorno deste imposto fica com o município onde foi feita a exportação, ao invés de ser destinado à origem, ou seja, ao município onde a empresa está instalada, e onde os produtos foram fabricados.